A Rede de Proteção Social do município de Pombal vem de público prestar solidariedade aos membros do Conselho Tutelar de Pombal em virtude de um de seus integrantes estar sendo vítima de ameaças anônimas. O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente". Sendo assim, informamos que as medidas cabíveis estão sendo tomadas no sentido de cientificar os órgãos de defesa dos direitos humanos nas esferas estadual e federal, por já não se tratar mais de um ato pessoal, uma vez que um membro da rede de Proteção Social está sendo vítima do crime de ameaça e, em sendo assim, todo o sistema de garantia de direitos sente-se ameaçado e não se intimidará, nem medirá esforços para identificar e punir seu agressor. Por se tratar de crime previsto no Código Penal (Art. 147) - ameaça, não permitiremos que tal atitude vil e covarde passe despercebido aos olhos da justiça, que tem no Conselho Tutelar seu braço primeiro na missão comum de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Agradecemos ainda ao empenho do Ministério Público, Polícias Civil e Militar no esforço diuturno de trazer a tona o (a) responsável por tão graves ameaças que não serão, cremos, motivo de impunidade.
A Rede de Proteção Social – Pombal-PB;
Associação dos Conselheiros Tutelares do Sertão Paraibano;
Centro de Educação Integral “Margarida Pereira da Silva” – CEMAR;
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Funcionários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/Pombal;
Prefeitura Municipal de Pombal;
Secretaria Municipal de Saúde;Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social;
Atenciosamente, Rede de Proteção Social do município de Pombal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário